Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/03/2025
Data da
ratificação:
07/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/03/2025
Valor estimado: R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA SEU DESEJO PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 19 DE JULHO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Considerando as disposições do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das hipóteses em que a licitação é inexigível, especialmente nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o presente Termo de Referência estabelece a contratação da Banda Seu Desejo para a realização de apresentação artística no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 19 de julho de 2025, no município de Tamboril CE, por meio de inexigibilidade de licitação.
A contratação da Banda Seu Desejo está devidamente justificada pela sua consagração tanto pela crítica especializada quanto pela opinião pública, sendo amplamente reconhecida como uma das principais atrações do cenário artístico nacional. A banda possui um elevado prestígio e reconhecimento, o que torna inviável a competição com outros profissionais ou grupos musicais de igual porte e notoriedade, conforme estabelece a referida legislação.
A Banda "Seu Desejo" possui vasta trajetória no cenário musical brasileiro, com ampla aceitação e reconhecimento do público e da crítica especializada, sendo constantemente solicitada para apresentações em grandes festivais e eventos de relevância nacional.
A atração do público de forma equivalente à proporcionada pela Banda "Seu Desejo" no evento Tamboril Fest não seria viável com outro grupo ou artista, dado o destaque e a notoriedade da banda, o que caracteriza a inviabilidade de competição, conforme estabelecido pelo inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, com base no exposto, e em conformidade com a legislação vigente, a contratação da Banda "Seu Desejo" será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, atendendo ao melhor interesse público e à promoção de evento cultural de grande relevância para o município de Tamboril CE.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo proponente SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 28.214.459/0001-07, com o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Inciso II do Art. 74 da Lei n° 14.133 DE 1° de abril de 2021.