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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 008/2025/INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 26/03/2025
Data da divulgação do extrato: 26/03/2025
Data da ratificação: 26/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 26/03/2025
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE – JOSE EVALDO SALVIANO TEIXEIRA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021. O proponente JOSE EVALDO SALVIANO TEIXEIRA foi selecionado através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo proponente JOSE EVALDO SALVIANO TEIXEIRA, inscrita no CPF Nº 032.684.013-33, com o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
ART. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 8.245, de 1991.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão AMANDA LUIZA DA SILVA MEDEIROS
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação GABRIELA GOMES MARTINS CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSE EVALDO SALVIANO TEIXEIRA ***.684.013-** VENCEDOR 1.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA INEX PDF 1MB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 6MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 435KB
MINUTA DE CONTRATO PDF 6MB
PROCESSO ADM - JUSTIFICATIVA PDF 2MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 6MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 463KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 607KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.03.27.001 2025 JOSE EVALDO SALVIANO TEIXEIRA 1.500,00 27/03/2025
29/03/2025

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