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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 014/2025/INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 16/04/2025
Data da divulgação do extrato: 16/04/2025
Data da ratificação: 16/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 16/04/2025
Valor estimado: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA “FORRO REAL” PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando as disposições do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação, especialmente nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o presente Termo de Referência estabelece a contratação da banda “Forró Real” para a realização de apresentação artística no evento Tamboril Fest, a ser realizado no dia 18 de julho de 2025, no município de Tamboril – CE, por meio de inexigibilidade de licitação. A escolha da banda “Forró Real” está devidamente justificada em razão da sua consagração perante a opinião pública e a crítica especializada, sendo um dos grupos musicais mais tradicionais e reconhecidos do gênero forró eletrônico no Brasil. Com mais de duas décadas de carreira e um repertório consolidado, a banda detém notório reconhecimento nacional, o que caracteriza a inviabilidade de competição com outros artistas ou grupos de porte e notoriedade equivalentes, conforme previsto na legislação supracitada. A banda “Forró Real” possui ampla aceitação do público e constante participação em eventos de grande porte, sendo frequentemente contratada por prefeituras, empresas e organizadores de eventos de médio e grande porte, o que reforça sua capacidade de atrair público e agregar valor cultural ao evento. Dessa forma, a atração de público equivalente à proporcionada pela banda “Forró Real” não seria viável com outro grupo artístico, considerando seu destaque no cenário musical, fator que justifica a inexigibilidade da licitação por inviabilidade de competição. Portanto, com base no exposto e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a contratação da banda “Forró Real” será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, atendendo ao interesse público, à valorização da cultura local e à promoção de um evento de grande relevância para o município de Tamboril – CE. A proponente REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.879/0001-70, foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo proponente REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.433.879/0001-70, com o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Inciso II do Art. 74 da Lei n° 14.133 DE 1° de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 14.433.879/0001-70 VENCEDOR 140.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO DE INEX PDF 1MB
ETP PDF 7MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 359KB
JUSTIFICATICA DE INEX PDF 6MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 10MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 556KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 455KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 477KB

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