Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
16/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/04/2025
Data da
ratificação:
16/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/04/2025
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA CANTORA LANINHA SHOW PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando as disposições do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o presente processo tem por objeto a contratação da cantora Laninha Show, para apresentação artística no evento Tamboril Fest 2025, a ser realizado no dia 18 de julho de 2025, no município de Tamboril CE.
A escolha da artista Laninha Show encontra-se devidamente justificada, considerando tratar-se de profissional com ampla notoriedade no cenário musical regional, especialmente no âmbito do forró e da música popular nordestina. A artista é amplamente reconhecida pela opinião pública, possuindo significativa presença em plataformas digitais, redes sociais e eventos de grande porte, além de manter agenda ativa em apresentações por todo o Nordeste, o que evidencia seu prestígio e popularidade junto ao público.
Destaca-se ainda que a cantora é representada com exclusividade por empresário legalmente constituído, o qual detém os direitos de representação, intermediação e celebração de contratos em seu nome. Tal condição será devidamente comprovada nos autos do processo administrativo, caracterizando a inviabilidade de competição e, por conseguinte, legitimando a contratação direta, nos termos da legislação vigente.
A contratação da artista Laninha Show está alinhada aos objetivos do Tamboril Fest, evento de relevante interesse cultural, turístico e econômico para o município de Tamboril CE, cuja proposta é promover uma programação de qualidade, com artistas reconhecidos e com forte apelo popular. A escolha da artista visa garantir maior engajamento do público, fortalecer a identidade cultural local e fomentar o turismo e a economia durante o período do evento.
Dessa forma, e em consonância com o interesse público e os princípios da legalidade, eficiência e valorização da cultura, a presente contratação será efetivada por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a fim de assegurar o pleno êxito do evento e o fortalecimento da política cultural do Município de Tamboril.
A proponente LANINHA SHOW LTDA, inscrito no CNPJ n° 29.565.468/0001-05, foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo proponente LANINHA SHOW LTDA, inscrito no CNPJ n° 29.565.468/0001-05, com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Inciso II do Art. 74 da Lei n° 14.133 DE 1° de abril de 2021.