Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
08/07/2025
Data da
ratificação:
08/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
08/07/2025
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO TAMBORIL FEST, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE JULHO DE 2025, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Tamboril, por meio da Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto, realizará no dia 18 de julho de 2025 o Tamboril Fest, evento tradicional que integra o calendário cultural do município e tem como objetivo valorizar a cultura local, fomentar o turismo e proporcionar lazer à população.
Nesse contexto, justifica-se a contratação da banda Cláudio Ney e Juliana para apresentação artística no referido evento, tendo em vista a notória atuação da dupla no cenário musical regional, sendo reconhecida por sua forte representatividade cultural e pelo grande apelo popular, sobretudo no interior do Estado do Ceará. A escolha da atração fundamenta-se na sua capacidade de atrair público, animar o evento e promover a identidade cultural nordestina, especialmente no gênero forró e música popular regional.
Ressalte-se que a contratação pretendida está amparada pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desde que diretamente ou por meio de empresário exclusivo. No presente caso, a contratação será feita mediante comprovação da exclusividade da representação artística.
Dessa forma, a escolha da banda Cláudio Ney e Juliana atende aos critérios legais e de conveniência administrativa, garantindo a realização de um evento de qualidade, que valoriza a cultura regional e promove o desenvolvimento turístico e social do Município de Tamboril.
Justificativa do preço
6.1. A contratação da empresa responsável pela representação exclusiva da banda Cláudio Ney e Juliana foi precedida pela análise da proposta formal apresentada, na qual foram detalhados os custos envolvidos para a realização da apresentação artística durante o evento Tamboril Fest, programado para o dia 18 de julho de 2025, no município de Tamboril CE. A proposta contempla o cachê da banda, despesas com transporte, alimentação, hospedagem, estrutura técnica exigida e demais encargos operacionais necessários à execução do evento.
6.2. A definição do referencial de preços para esta contratação se fundamenta nos seguintes critérios:
a) Reconhecimento Público e Notoriedade Regional: A banda Cláudio Ney e Juliana é amplamente reconhecida pela opinião pública como uma das referências regionais na música popular nordestina, especialmente no gênero forró. Com agenda ativa e participação recorrente em eventos culturais promovidos por diversos municípios do interior do Estado do Ceará, o valor de mercado da banda reflete sua trajetória artística e o seu apelo junto ao público, estando alinhado à realidade de atrações com notoriedade similar na região.
b) Pesquisas de Mercado: A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto realizou consultas informais junto a outros municípios que contrataram artistas com perfis e alcance similares, bem como a eventos anteriores de natureza comparável. As informações levantadas confirmaram que os valores apresentados pela representante exclusiva da banda estão compatíveis com os praticados no mercado regional, levando em consideração os custos agregados à apresentação, como estrutura técnica, logística e equipe de apoio.
c) Proposta Oficial Apresentada por Empresário Exclusivo: A proposta formal apresentada pela empresa representante exclusiva da banda Cláudio Ney e Juliana descreve de forma clara e objetiva o valor total da contratação, incluindo cachê artístico, transporte, alimentação, hospedagem, estrutura técnica e demais despesas relacionadas. O documento encontra-se em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, assegurando transparência, legalidade e economicidade no processo.
6.3. Dessa forma, os valores praticados na contratação da banda Cláudio Ney e Juliana são compatíveis com a realidade do setor artístico regional e com os preços usualmente praticados para artistas de renome equivalente. A proposta analisada atende aos critérios de vantajosidade e economicidade exigidos pela Lei nº 14.133/2021, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fundamentação legal
Inciso II do Art. 74 da Lei n° 14.133 DE 1° de abril de 2021.