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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 003/2026/INEX - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 15/01/2026
Data da divulgação do extrato: 15/01/2026
Data da ratificação: 15/01/2026
Data da divulgação da ratificação: 15/01/2026
Valor estimado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO ARTISTA REY VAQUEIRO, PARA INTEGRAR A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO “TAMBORIL FOLIA – CARNAVAL 2026”, A SER REALIZADO NO AÇUDE CARÃO, NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação da apresentação artística do cantor Rey Vaqueiro para integrar a programação oficial do evento “Tamboril Folia – Carnaval 2026”, a ser realizado no dia 15 de fevereiro de 2026, no Açude Carão, no Município de Tamboril – CE, justifica-se pela relevância cultural, artística e social do referido artista no cenário musical regional e nacional, bem como pela compatibilidade de seu estilo musical com o perfil do evento e com as expectativas do público-alvo. O “Tamboril Folia – Carnaval” configura-se como um dos eventos do calendário festivo do município, promovendo lazer, integração social, valorização da cultura popular e fortalecimento da identidade local, além de gerar impactos positivos na economia, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo. Nesse contexto, a presença de artistas de reconhecida popularidade é fundamental para assegurar o alcance dos objetivos do evento, garantindo ampla participação popular e sucesso de público. O artista Rey Vaqueiro possui carreira consolidada no segmento musical voltado ao forró e vaquejada, com expressiva aceitação junto ao público nordestino, destaque em plataformas digitais, elevada demanda em eventos de grande porte e reconhecida capacidade de atrair público diversificado. Sua trajetória artística, marcada por repertório atual, presença de palco e interação com o público, mostra-se plenamente compatível com a proposta festiva, popular e democrática do Carnaval de Tamboril. A escolha do referido artista também considera a adequação técnica da apresentação às características do espaço escolhido, bem como a viabilidade de execução dentro da programação estabelecida, contribuindo para a organização, fluidez e segurança do evento. Ademais, a notoriedade do artista potencializa a visibilidade institucional do município, ampliando a divulgação do evento e fortalecendo a imagem de Tamboril como polo de promoção cultural e de eventos públicos de relevância regional. Dessa forma, a contratação da apresentação do artista Rey Vaqueiro revela-se pertinente, conveniente e alinhada aos interesses públicos, atendendo aos objetivos de promoção cultural, lazer da população, valorização das tradições musicais e estímulo ao desenvolvimento econômico local, justificando plenamente sua inserção na programação oficial do “Tamboril Folia – Carnaval 2026”.
Justificativa do preço
6.1. A contratação do artista Rey Vaqueiro foi precedida da análise da proposta formal apresentada pela empresa responsável por sua representação exclusiva, a qual contempla o valor global para a realização de apresentação artística integrante da programação oficial do evento “Tamboril Folia – Carnaval 2026”, a ser realizado no dia 15 de fevereiro de 2026, no Açude Carão, no Município de Tamboril – CE. A referida proposta abrange, de forma consolidada, o cachê artístico do contratado, bem como as despesas inerentes à logística necessária para a execução do espetáculo, incluindo deslocamento, alimentação, hospedagem da equipe técnica e artística, suporte técnico-operacional e demais encargos indispensáveis à realização da apresentação em condições adequadas ao porte do evento. 6.2. A definição do referencial de preços observou critérios técnicos objetivos, compatíveis com a natureza da contratação por inexigibilidade de licitação, notadamente: a) Relevância artística e notoriedade regional e nacional: O artista Rey Vaqueiro detém reconhecida projeção no cenário musical nordestino, com elevado grau de aceitação popular, ampla presença em eventos de grande porte e significativa visibilidade em plataformas digitais, circunstâncias que justificam a compatibilidade do valor proposto com os cachês usualmente praticados por artistas de equivalente notoriedade, capacidade de mobilização de público e impacto cultural, especialmente em eventos festivos de ampla participação popular, como o Carnaval. b) Análise de contratações similares: Foram consideradas referências de contratações realizadas por outros municípios e entidades públicas para eventos culturais de natureza e dimensão semelhantes, em especial festividades carnavalescas e eventos populares de grande fluxo, constatando-se que o valor proposto encontra-se dentro da faixa de mercado praticada para artistas com perfil, reconhecimento e exigências técnicas equivalentes, considerando-se, inclusive, as particularidades logísticas decorrentes do local de realização do evento. c) Proposta oficial apresentada por representante exclusivo: A proposta formal apresentada pela empresa representante exclusiva do artista Rey Vaqueiro apresenta, de maneira clara e objetiva, a composição do valor global da contratação, abrangendo todos os elementos necessários à execução do objeto, tais como cachê artístico, logística, hospedagem, alimentação, transporte e exigências técnicas, atendendo aos princípios da transparência, da formalidade administrativa e da segurança jurídica do processo de contratação. d) Comprovação documental de valores praticados: Foram apresentados documentos e registros que demonstram valores praticados em contratações anteriores do referido artista em eventos de porte similar, o que reforça a compatibilidade do preço proposto com a média de mercado e com a dimensão cultural, social e turística do evento “Tamboril Folia – Carnaval 2026”. 6.3. Diante do conjunto de elementos analisados, conclui-se que o valor proposto para a contratação do artista Rey Vaqueiro revela-se compatível com os preços praticados no mercado artístico, proporcional ao porte e à relevância do evento carnavalesco a ser realizado, bem como alinhado aos princípios da razoabilidade, da economicidade, da vantajosidade e do interesse público, atendendo plenamente às exigências legais e técnicas aplicáveis às contratações diretas por inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
inciso II do Art. 74 da Lei 14.144/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO BRUNO MANOEL MEDEIROS DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 21.488.092/0001-70 VENCEDOR 350.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. PROPOSTA DE PREÇO PDF 531KB
2. PROCESSO ADM - JUSTIFICATIVA PDF 6MB
3. TERMO DE REFERENCIA PDF 7MB
4. ESTUDO TECNICNO PRELIMINAR PDF 6MB
5. MINUTA DE CONTRATO PDF 9MB
6. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 563KB
7. AUTORIZAÇÃO DA INEX PDF 1MB
8. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 460KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 2026.01.16.039 2026 REY VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 350.000,00 16/01/2026
19/03/2026
VIGENTE

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