Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/05/2026
Data da
ratificação:
06/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/05/2026
Valor estimado: R$
129.926,50 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TAMBORIL- CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover a reforma e ampliação das áreas de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal de Tamboril CE, equipamento público essencial à estruturação da rede municipal de saúde e ao atendimento direto da população em situações que demandam assistência imediata, contínua e adequada. O Hospital Municipal exerce papel estratégico no acolhimento de pacientes, estabilização clínica, realização de atendimentos iniciais, encaminhamentos e suporte às demandas urgentes da população, razão pela qual suas instalações físicas devem apresentar condições compatíveis com a natureza, a criticidade e a complexidade dos serviços prestados.
As áreas de urgência e emergência constituem setores sensíveis dentro da unidade hospitalar, pois concentram atendimentos de caráter imediato, envolvendo pacientes em situações de risco, agravos súbitos, acidentes, intercorrências clínicas e demais demandas que exigem estrutura física adequada, fluxos assistenciais organizados, ambientes funcionais, seguros, acessíveis e compatíveis com as normas técnicas e sanitárias aplicáveis. A insuficiência, inadequação ou limitação dos espaços destinados a essas atividades pode comprometer a eficiência do atendimento, gerar sobrecarga operacional, dificultar a circulação de pacientes, acompanhantes e profissionais, além de impactar negativamente na qualidade da assistência prestada.
Nesse contexto, a reforma e ampliação pretendidas buscam adequar a infraestrutura existente às reais necessidades assistenciais da Secretaria Municipal da Saúde, proporcionando melhores condições de funcionamento, maior capacidade de atendimento, melhor organização dos ambientes e aperfeiçoamento dos fluxos internos da unidade. A intervenção também se mostra necessária para assegurar maior conforto e segurança aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como melhores condições de trabalho às equipes multiprofissionais que atuam diretamente no atendimento de urgência e emergência.
A contratação de empresa especializada revela-se indispensável em razão da natureza técnica dos serviços a serem executados, os quais exigem conhecimento específico de engenharia, capacidade operacional, utilização de mão de obra qualificada, observância aos projetos, especificações técnicas, normas de segurança, critérios de qualidade, acessibilidade, salubridade e demais exigências aplicáveis a edificações públicas de saúde. Trata-se de intervenção que não pode ser realizada de forma improvisada ou fragmentada, especialmente por envolver unidade hospitalar em funcionamento e áreas diretamente relacionadas ao atendimento de pacientes, o que demanda planejamento técnico, execução coordenada e rigoroso controle da qualidade dos serviços.
Além disso, a contratação atende ao interesse público ao buscar a melhoria da infraestrutura hospitalar municipal, contribuindo para a ampliação da capacidade resolutiva da rede de saúde local, redução de limitações estruturais, aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos e fortalecimento do atendimento de urgência e emergência no âmbito do Município de Tamboril CE. A medida também está alinhada ao dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas para a prestação de serviços essenciais, especialmente na área da saúde, cuja continuidade, eficiência e qualidade possuem relevância direta para a proteção da vida, da integridade física e da dignidade dos usuários.
Dessa forma, a contratação dos serviços de reforma e ampliação das áreas de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal de Tamboril CE mostra-se necessária, oportuna e adequada, pois visa solucionar demanda concreta da Administração, melhorar a infraestrutura de equipamento público essencial, garantir melhores condições de atendimento à população e proporcionar maior segurança, funcionalidade e eficiência à unidade hospitalar. A execução dos serviços deverá observar o Projeto Básico de Engenharia, as especificações técnicas, o orçamento detalhado, o cronograma físico-financeiro e demais elementos técnicos que instruirão o processo, de modo a assegurar a correta definição do objeto, a seleção da proposta mais vantajosa e a adequada execução contratual.
Justificativa do preço
6.1. O valor estimado para a execução dos serviços de reforma e ampliação das áreas de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal de Tamboril CE foi cuidadosamente apurado e estabelecido em R$ 129.926,50 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), conforme elementos técnicos constantes do Projeto Básico de Engenharia, elaborado com observância às necessidades da Secretaria da Saúde, às condições físicas da unidade hospitalar e aos parâmetros técnicos aplicáveis à execução de obras e serviços de engenharia em equipamento público de saúde.
6.2. A estimativa de custos foi elaborada com base nas tabelas referenciais SEINFRA/CE e SINAPI, fontes oficiais e amplamente utilizadas pela Administração Pública para formação de preços em obras e serviços de engenharia, assegurando maior confiabilidade, padronização e compatibilidade dos valores adotados com os custos praticados no mercado. A utilização desses referenciais permite que o orçamento reflita critérios técnicos objetivos, contemplando os serviços, insumos, mão de obra, encargos, composições de custos e demais elementos necessários à adequada execução da intervenção.
6.3. O Projeto Básico de Engenharia, juntamente com a planilha orçamentária, composições de custos, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais peças técnicas pertinentes, possibilitou a definição do valor estimado da contratação de forma criteriosa e compatível com a natureza do objeto, considerando as particularidades da reforma e ampliação de áreas hospitalares destinadas ao atendimento de urgência e emergência, as quais exigem execução segura, funcional e tecnicamente adequada.
6.4. Assim, o valor final estimado de R$ 129.926,50 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) reflete os custos necessários à execução dos serviços pretendidos, observando os referenciais oficiais adotados, a realidade técnica do projeto e os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo que a futura contratação esteja devidamente fundamentada em orçamento técnico, compatível e adequado às exigências legais e às necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Tamboril CE.
Fundamentação legal
inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.