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Lista de licitações.

DISPENSA: 020/2026/DL - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 06/05/2026
Data da divulgação do extrato: 06/05/2026
Data da ratificação: 06/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 06/05/2026
Valor estimado: R$ 129.926,50 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE TAMBORIL- CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover a reforma e ampliação das áreas de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal de Tamboril – CE, equipamento público essencial à estruturação da rede municipal de saúde e ao atendimento direto da população em situações que demandam assistência imediata, contínua e adequada. O Hospital Municipal exerce papel estratégico no acolhimento de pacientes, estabilização clínica, realização de atendimentos iniciais, encaminhamentos e suporte às demandas urgentes da população, razão pela qual suas instalações físicas devem apresentar condições compatíveis com a natureza, a criticidade e a complexidade dos serviços prestados. As áreas de urgência e emergência constituem setores sensíveis dentro da unidade hospitalar, pois concentram atendimentos de caráter imediato, envolvendo pacientes em situações de risco, agravos súbitos, acidentes, intercorrências clínicas e demais demandas que exigem estrutura física adequada, fluxos assistenciais organizados, ambientes funcionais, seguros, acessíveis e compatíveis com as normas técnicas e sanitárias aplicáveis. A insuficiência, inadequação ou limitação dos espaços destinados a essas atividades pode comprometer a eficiência do atendimento, gerar sobrecarga operacional, dificultar a circulação de pacientes, acompanhantes e profissionais, além de impactar negativamente na qualidade da assistência prestada. Nesse contexto, a reforma e ampliação pretendidas buscam adequar a infraestrutura existente às reais necessidades assistenciais da Secretaria Municipal da Saúde, proporcionando melhores condições de funcionamento, maior capacidade de atendimento, melhor organização dos ambientes e aperfeiçoamento dos fluxos internos da unidade. A intervenção também se mostra necessária para assegurar maior conforto e segurança aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como melhores condições de trabalho às equipes multiprofissionais que atuam diretamente no atendimento de urgência e emergência. A contratação de empresa especializada revela-se indispensável em razão da natureza técnica dos serviços a serem executados, os quais exigem conhecimento específico de engenharia, capacidade operacional, utilização de mão de obra qualificada, observância aos projetos, especificações técnicas, normas de segurança, critérios de qualidade, acessibilidade, salubridade e demais exigências aplicáveis a edificações públicas de saúde. Trata-se de intervenção que não pode ser realizada de forma improvisada ou fragmentada, especialmente por envolver unidade hospitalar em funcionamento e áreas diretamente relacionadas ao atendimento de pacientes, o que demanda planejamento técnico, execução coordenada e rigoroso controle da qualidade dos serviços. Além disso, a contratação atende ao interesse público ao buscar a melhoria da infraestrutura hospitalar municipal, contribuindo para a ampliação da capacidade resolutiva da rede de saúde local, redução de limitações estruturais, aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos e fortalecimento do atendimento de urgência e emergência no âmbito do Município de Tamboril – CE. A medida também está alinhada ao dever da Administração Pública de assegurar condições adequadas para a prestação de serviços essenciais, especialmente na área da saúde, cuja continuidade, eficiência e qualidade possuem relevância direta para a proteção da vida, da integridade física e da dignidade dos usuários. Dessa forma, a contratação dos serviços de reforma e ampliação das áreas de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal de Tamboril – CE mostra-se necessária, oportuna e adequada, pois visa solucionar demanda concreta da Administração, melhorar a infraestrutura de equipamento público essencial, garantir melhores condições de atendimento à população e proporcionar maior segurança, funcionalidade e eficiência à unidade hospitalar. A execução dos serviços deverá observar o Projeto Básico de Engenharia, as especificações técnicas, o orçamento detalhado, o cronograma físico-financeiro e demais elementos técnicos que instruirão o processo, de modo a assegurar a correta definição do objeto, a seleção da proposta mais vantajosa e a adequada execução contratual.
Justificativa do preço
6.1. O valor estimado para a execução dos serviços de reforma e ampliação das áreas de atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal de Tamboril – CE foi cuidadosamente apurado e estabelecido em R$ 129.926,50 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), conforme elementos técnicos constantes do Projeto Básico de Engenharia, elaborado com observância às necessidades da Secretaria da Saúde, às condições físicas da unidade hospitalar e aos parâmetros técnicos aplicáveis à execução de obras e serviços de engenharia em equipamento público de saúde. 6.2. A estimativa de custos foi elaborada com base nas tabelas referenciais SEINFRA/CE e SINAPI, fontes oficiais e amplamente utilizadas pela Administração Pública para formação de preços em obras e serviços de engenharia, assegurando maior confiabilidade, padronização e compatibilidade dos valores adotados com os custos praticados no mercado. A utilização desses referenciais permite que o orçamento reflita critérios técnicos objetivos, contemplando os serviços, insumos, mão de obra, encargos, composições de custos e demais elementos necessários à adequada execução da intervenção. 6.3. O Projeto Básico de Engenharia, juntamente com a planilha orçamentária, composições de custos, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais peças técnicas pertinentes, possibilitou a definição do valor estimado da contratação de forma criteriosa e compatível com a natureza do objeto, considerando as particularidades da reforma e ampliação de áreas hospitalares destinadas ao atendimento de urgência e emergência, as quais exigem execução segura, funcional e tecnicamente adequada. 6.4. Assim, o valor final estimado de R$ 129.926,50 (cento e vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) reflete os custos necessários à execução dos serviços pretendidos, observando os referenciais oficiais adotados, a realidade técnica do projeto e os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo que a futura contratação esteja devidamente fundamentada em orçamento técnico, compatível e adequado às exigências legais e às necessidades da Secretaria da Saúde do Município de Tamboril – CE.
Fundamentação legal
inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA SAUDE CICERA ERICA NASCIMENTO SANTANA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 9MB
02 ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 9MB
03 ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 8MB
04 ANEXO III E IV - MNUTA DE CONTRATO E MODELO DE DECLARAÇÃO PDF 8MB
05 ANEXO IV - PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA PDF 13MB
06 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 222KB
07 CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PDF 253KB

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