Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2026
Valor estimado: R$
20.100,00 (vinte mil, cento)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de serviços de locação de sistema informatizado para gerenciamento e controle de licenças e processos ambientais justifica-se pela necessidade de aprimorar a eficiência, a organização e a transparência das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O aumento da demanda por licenciamento ambiental, aliado à complexidade dos procedimentos administrativos, exige a adoção de ferramentas tecnológicas que possibilitem o controle eficaz de prazos, o acompanhamento de processos, a gestão documental e a rastreabilidade das ações realizadas. A utilização de um sistema informatizado permite a padronização de rotinas, redução de falhas operacionais e maior celeridade na análise e emissão de licenças ambientais.
A opção pela locação do sistema, em detrimento do desenvolvimento ou aquisição definitiva, mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista a redução de custos iniciais, a dispensa de investimentos em infraestrutura tecnológica, bem como a garantia de atualizações contínuas, suporte técnico especializado e adequação às constantes mudanças na legislação ambiental.
Além disso, a implementação do sistema contribui significativamente para a melhoria da qualidade das informações, fortalecimento dos mecanismos de controle interno e externo, e ampliação da transparência dos serviços prestados à população, possibilitando inclusive a disponibilização de consultas e acompanhamento de processos por meio digital.
Dessa forma, a locação do sistema de gerenciamento e controle de licenças e processos ambientais é medida necessária para assegurar maior eficiência administrativa, economicidade e modernização da gestão pública ambiental.
Justificativa do preço
O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a 65.492,11 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
Fundamentação legal
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.