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Lista de licitações.

DISPENSA: 026/2026/DL - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/05/2026
Data da divulgação do extrato: 07/05/2026
Valor estimado: R$ 61.633,33 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, DESTINADO À NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Com a Lei do novo FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/20) e sua alteração pela lei Federal nº 14.276/21, foi criado a Complementação VAAR – Complementação Valor Anual por Aluno Resultado. De acordo com a nova legislação do FUNDEB, o município para fazer jus a Complementação VAAR deve atender 5 condições, entre as quais está previsto no art. 14, § 1º, inciso I, a seguinte condicionalidade: “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.” Assim, a escolha do cargo ou função de gestor escolar, mesmo cargos em comissão, deve ser precedida de avaliação criteriosa de mérito e desempenho, por isso a necessidade de um processo seletivo para formação do Banco de Gestores Escolares. O Decreto Municipal nº 99, de 09 de setembro de 2022, dispõe sobre o processo de seleção pública de prova e de títulos para constituição de Banco de Gestores Escolares, destinado às nomeações ao cargo de provimento em comissão de Diretor das escolas da rede pública municipal de ensino de Tamboril/CE. Referida legislação municipal define regras específicas ao processo de seleção pública dos Gestores Escolares. Por isso, a necessidade de contratação de empresa especializada com a finalidade de cumprir esse processo, garantindo transparência, legalidade, isonomia, impessoalidade, eficiência, moralidade, ou seja, os princípios norteadores da administração pública. A necessidade de realização da seleção pública para escolha e nomeação dos cargos em comissão de Diretor Escolar está fundamentada também na melhoria da qualificação dos profissionais que irão assumir referidos cargos, tem em vista que a nomeação se baseará em critérios técnicos de mérito e de desempenho, exigência da nova legislação do FUNDEB. Nesse sentido, faz-se mister a contratação de empresa para organizar e executar a referida seleção pública destinada a formação deste Banco de Gestores Escolares, por critérios técnicos de mérito e desempenho, a fim de manter a máxima isonomia, transparência, legalidade e impessoalidade no processo de escolha e nomeação aos cargos.
Justificativa do preço
O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação MAIARA SOARES DE SOUZA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇAO ANTONIO FABIO FERREIRA DE SOUZA GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
01. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 7MB
02. ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 7MB
03. ANEXO II - ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 9MB
04. ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO PDF 7MB
05. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 257KB
06. CERTIDÃO DE PUBLICACÃO PDF 289KB

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