Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2026
Data da
ratificação:
30/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2026
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A SRA. PATRICIA AMBROLIMA FARIAS, REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente concessão do benefício de Aluguel Social à Sra. Patrícia Ambrolima Farias fundamenta-se em determinação oriunda do Poder Judiciário, conforme disposto no processo nº 3000139-28.2023.8.06.0170, bem como em consonância com a requisição do Ministério Público, sob nº MP: 09.2023.00032774-4.
A referida demanda judicial e ministerial contempla a garantia de direitos fundamentais da beneficiária e de seu núcleo familiar, incluindo o fornecimento de medicamentos, fraldas, pensão alimentícia, bem como a inserção em programa de locação social, entre outros pleitos essenciais à sua subsistência e dignidade.
Considerando a situação de vulnerabilidade social apresentada, bem como a necessidade de assegurar condições mínimas de moradia digna, a concessão do benefício de aluguel social se configura como medida indispensável para a proteção social da beneficiária, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia.
Dessa forma, o Município, por meio do Programa de Locação Social, atende à determinação judicial e ministerial, garantindo o acesso provisório à moradia adequada, enquanto perdurarem as condições que ensejaram a concessão do referido benefício.
Justificativa do preço
6.1. O valor estimado para esta contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme determinado no laudo técnico de vistoria emitido pelo setor de engenharia deste município. A estimativa é fundamentada em dados concretos e verificáveis, incluindo memórias de cálculo detalhadas, que estão apresentados no laudo de vistoria anexado aos autos desse processo.
6.2. O valor da locação do imóvel foi definido com base na avaliação técnica realizada pelo Setor de Engenharia, que emitiu um laudo de vistoria detalhado. No referido laudo, constam todas as informações pertinentes à análise do imóvel, incluindo as condições estruturais, localização, adequação às exigências de segurança e acessibilidade, bem como as especificações técnicas descritas no presente instrumento.
6.3. O laudo técnico também apresenta a metodologia e os critérios utilizados para precificação do valor proposto, os quais incluem:
a) Pesquisa de mercado de imóveis com características semelhantes na mesma região;
b) Análise das condições físicas e de conservação do imóvel;
c) Comparação com imóveis de padrão equivalente, considerando a metragem, distribuição dos ambientes e demais características especificadas;
d) Qualquer outro parâmetro técnico ou econômico relevante à determinação do valor.
Fundamentação legal
inciso V do Art. 74 da Lei 14.144/2021.