Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2021
Data da
ratificação:
10/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/03/2021
Valor estimado: R$
16.950,00 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta)
Informações do objeto
IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE ENSINO REMOTO, COMPREENDENDO, HOSPEDAGEM DO SITE INDIVIDUAL PARA CADA ESCOLA, CONSTRUÇÃO DA PLATAFORMA DO GOOGLE SITE, CRIAÇÃO DE PASTA DO DRIVE PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PARA PLATAFORMA, PASTA DO SITE E PARA CADA PROFESSOR COM SUAS RESPECTIVAS TURMAS E DISCIPLINAS, CRIAÇÃO DA PLATAFORMA MODELO PARA TESTE E APRENDIZADO DOS TÉCNICOS, PRODUÇÃO DE TUTORIAL EXPLICATIVOS EM VIDEOS E PDF PARA TÉCNICOS, PROFESSORES E ALUNOS, FORMAÇÕES PRESENCIAIS E VIRTUAIS COM TÉCNICOS E PROFESSORES E MENTORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICO MENSAL DESTINADOS AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVIRUS - COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato A necessidade do objeto em tela deriva da urgência na prestação de serviços indicados, pois se tratam de Serviços para implantação de plataforma de ensino remoto destinados a atender a demanda da Secretaria da Educação, e ainda ressaltamos que não há tempo hábil para abrirmos um processo licitatório no início de um exercício financeiro, pois isto requer tempo para planejar e observar os prazos estabelecidos na lei de licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores para procedimentos licitatórios, tais como os prazos de convocação, recursais, dentre outros, ademais a falta da prestação de serviços desses produtos certamente poderá gerar grave dano as atividades essenciais das Escolas do município.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE ENSINO REMOTO, COMPREENDENDO, HOSPEDAGEM DO SITE INDIVIDUAL PARA CADA ESCOLA, CONSTRUÇÃO DA PLATAFORMA DO GOOGLE SITE, CRIAÇÃO DE PASTA DO DRIVE PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PARA PLATAFORMA, PASTA DO SITE E PARA CADA PROFESSOR COM SUAS RESPECTIVAS TURMAS E DISCIPLINAS, CRIAÇÃO DA PLATAFORMA MODELO PARA TESTE E APRENDIZADO DOS TÉCNICOS, PRODUÇÃO DE TUTORIAL EXPLICATIVOS EM VIDEOS E PDF PARA TÉCNICOS, PROFESSORES E ALUNOS, FORMAÇÕES PRESENCIAIS E VIRTUAIS COM TÉCNICOS E PROFESSORES E MENTORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICO MENSAL DESTINADOS AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVIRUS - COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.