Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
11/03/2021
Data da
ratificação:
11/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
11/03/2021
Valor estimado: R$
14.966,50 (quatorze mil, novecentos e sessenta e seis REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
MANUTENÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TAMBORIL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A necessidade do objeto em tela deriva da urgência na prestação de serviços indicados, pois se tratam de Serviços de manutenção na rede elétrica do centro administrativo, devido às constantes quedas de energia, prejudicando o funcionamento diário da estrutura, será feito um balanceamento nas três fases e a troca do disjuntor geral do quadro. Substituição de toda a rede de energia (baixa tensão), cabos de aço antigos, por cabos multiplexado, Ramais de alumínio, por concêntrico. Leitura inicial e final em (kw) da carga total, após o balanceamento de rede, e ainda ressaltamos que não há tempo hábil para abrirmos um processo licitatório no início de um exercício financeiro, pois isto requer tempo para planejar e observar os prazos estabelecidos na lei de licitações 8.666/93 e suas alterações posteriores para procedimentos licitatórios, tais como os prazos de convocação, recursais, dentre outros, ademais a falta da prestação de serviços desses produtos certamente poderá gerar grave dano as atividades essenciais das Escolas do município.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a MANUTENÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE TAMBORIL
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 14.966,50 (quatorze mil novecentos e sessenta e seis e cinqüenta centavos), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.