Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2021
Data da
ratificação:
31/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2021
Valor estimado: R$
114.267,93 (cento e quatorze mil, duzentos e sessenta e sete REAIS e noventa e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PROVISÓRIO DE CAMPANHA DESTINADO AO TRATAMENTO DE PACIENTES ACOMETIDOS POR COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa LOCASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME,inscrita no CNPJsob o nº15.478.208/0001-98, tendo em vista as pesquisas de preços, anexas a este Processo Administrativo, comprovando que o serviço do objeto desta dispensa será efetivada considerando que o menor preço diante da realidade do mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
De forma a zelar com a correta utilização dos recursos públicos, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado do referido objeto.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo demonstrativo na - PLANILHA COMPARATIVA elaborada por servidor da unidade interessada.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, e que valor global do objeto a ser contratado será de R$ 114.267,93 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Três Centavos).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra amparo na Lei nº 8.666/93, inciso IV, do art. 24, e suas alterações, Decreto Estadual n° 33.980, de 12 de março de 2021, que tratou das regras de isolamento social rígido em todos os municípios no âmbito do Estado do Ceará; Decreto Nº 33.965, de 04 de março de 2021 e o Decreto Municipal nº 016 de 12 de Março de 2021 e suas alterações posteriores.