Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
04/01/2021
Data da
ratificação:
04/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
04/01/2021
Valor estimado: R$
5.000,00 (cinco mil)
Informações do objeto
Prestação dos serviços de digitalização, tratamento de dados e gerenciamento
em sistema próprio de automação, bem como gravação em CD/DVD-ROM de documentos
pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A prestação dos serviços por meio deste procedimento administrativo, consiste em dar cumprimento à Constituição Federal e em observância aos preceitos da Lei Complementar nº101, de maio de 2000, que obriga a Administração Pública e órgãos que recebem recursos públicos a manterem controle orçamentário e prestações de contas, bem como atender a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Com isso faz se necessário a contratação do serviço tendo em vista a urgência de tais procedimentos devido ao início da gestão torna-se extremamente necessária tal contratação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO DE DADOS E GERENCIAMENTO EM SISTEMA PRÓPRIO DE AUTOMAÇÃO, BEM COMO GRAVAÇÃO EM CD/DVD-ROM DE DOCUMENTOS PERTENCENTES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE.
A razão da opção em se contratar a empresa W2E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME , CNPJ N° 22.314.360/0001-09. Foi por ela ter ofertado a proposta de menor valor, e estando compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto para a contratação direta está disposto abaixo.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.