Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
13/07/2021
Data da
ratificação:
13/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
13/07/2021
Valor estimado: R$
3.911,60 (três mil, novecentos e onze REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
SERVIÇO DE RASTREAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A contratação do serviço de rastreamento veicular está fundamentada na necessidade de uma melhor gestão, controle e sistematização da frota do Município de Tamboril. Além disso, a contratação de tal objeto visa suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades da Secretaria de Saúde, como também auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsitos, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou danos ao erário, de outra feita, o objeto em questão destinará também em um melhor controle custos dentro do conceito de convergência de rastreamento/localização em tempo real, aumentando assim a produtividade, a eficiência, a economicidade e principalmente a fiscalização da frota do Município.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade do SERVIÇO DE RASTREAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a SERVIÇO DE RASTREAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL CE.
A razão da opção em se contratar a empresa SOS MONITORAMENTO E RASTREAMENTO MARACANAU LTDA. Foi por ela ter ofertado a proposta de menor valor, e estando compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 3.911,60 (três mil e novecentos e onze reais e sessenta centavos).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 3.911,60 (três mil e novecentos e onze reais e sessenta centavos), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.