Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
06/07/2021
Data da
ratificação:
06/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
06/07/2021
Valor estimado: R$
5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Justifica-se a aquisição de lanches e refeições para atender a demanda das oficinas de eventos, cursos, lives e atividades desenvolvidas na Secretaria de Cultura e Desporto.
Ressaltamos ainda que a falta do fornecimento desses produtos certamente poderá gerar grave danos as atividades essenciais da Secretária de CULTURA E DESPORTO, mormente diretamente pra combater os riscos de obstrução e contaminação dos poços.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL - CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE..
A razão da opção em se contratar a empresa JOANA DARCK DE SOUSA SANTOS 02022465318. A foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta mil reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 5.650,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.