Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/07/2021
Data da
ratificação:
27/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
27/07/2021
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA, DESTINADO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Primeiramente, porque o conceito de singularidade não está vinculado à ideia de unicidade. Para fins de subsunção ao art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, entendemos não existir um serviço que possa ser prestado apenas e exclusivamente por uma única pessoa. A existência de um único sujeito em condições de ser contratado conduziria à inviabilidade de competição em relação a qualquer serviço e não apenas em relação àqueles considerados técnicos profissionais especializados, o que tornaria letra morta o dispositivo legal.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com os valores de mercado, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública. O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal e praticados em outros Municípios de porte semelhante para o objeto em questão, e, portanto justificam o preço contratado.
Fundamentação legal
O Tribunal de Contas da União - TCU, em 28 (vinte e oito) de julho de 1.994, na Decisão Nº. 494/94 (DOU de 15/AGO./94, Seção I, págs.12310/12312), proferida no Processo TC-019.893/93-0, teve oportunidade de examinar denúncia de contratação de advogado particular, com honorários elevados e sem licitação, pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, empresa estatal que possui quadro próprio de advogados.