Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
30/07/2021
Data da
ratificação:
29/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
29/07/2021
Valor estimado: R$
16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A execução do serviço em tela atenderá as necessidades da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Tamboril. Buscando sempre a melhoria continua e a qualidade dos serviços prestados por esta Secretaria, a contratação dos serviços faz-se necessário para o aperfeiçoamento da legislação fiscal, para otimização dos procedimentos arrecadatórios com fito no incremento da receita municipal, o que resultará no aumento da arrecadação própria do Município. Com isso, para propiciar uma arrecadação satisfatória, é indispensável dispor de uma legislação atualizada e eficiente, o que torna os serviços de extrema importância para esta municipalidade.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.