Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
12/07/2021
Data da
ratificação:
12/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
12/07/2021
Valor estimado: R$
57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET INCLUINDO O FORNECIMENTO DE SIM CARD 2G/3G DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO DE AÇUDINHO NO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A Secretaria de EDUCAÇÃO do MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE, através da Comissão Permanente de Licitação, no dia 08 de Julho de 2021, às 09:30 horas, realizou licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 037/2021/PE, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET INCLUINDO O FORNECIMENTO DE SIM CARD 2G/3G DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO DE AÇUDINHO NO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE. Contudo não compareceram interessados ao certame, tendo sido, portanto, a licitação declarada DESERTA.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE. está providenciando a contratação direta com fundamento no art. 24, inciso V, e parágrafo único, do art.26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, uma vez que o certame utilizado foi na modalidade Pregão Eletrônico, portanto amplamente divulgado, e sua repetição certamente acarretaria prejuízo ao erário municipal, com mais custos com publicação, sem falar na demora ocasionada com os prazos de um novo procedimento licitatório.
Dessa forma, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo mencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base na proposta de fornecimento de serviços, para a aquisição do objeto em licitação efetivada por este SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o certame originário desta dispensa, bem como através de coleta de preços, anexada aos autos, foi feita a escolha da proposta mais vantajosa compatível com a realidade mercadológica.
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, para o certame originariamente publicado para a aquisição do objeto. Assim sendo, a escolha recaiu na empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.432.544/0001-47, no valor total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), conforme coleta de preços em anexo.
Diante do exposto, temos que a presente Dispensa de Licitação está legalmente respaldada pela obediência aos requisitos exigidos no art. 24, inciso V, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação tem como fundamento o art. 24, inciso V, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.