Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
20/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
20/10/2021
Data da
ratificação:
20/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
20/10/2021
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a presente contratação pela necessidade de mobiliar as salas das Diversas Secretarias do Município, assim oferecer melhores condições de trabalho e aproveitamento de espaço, Tendo em vista que é importante manter adequação dos móveis levando em consideração o espaço melhor planejado, facilitando o processo de organização e a acomodação dos servidores.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de Tamboril, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PROJETADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE.
A razão da opção em se contratar a empresa JOÃO PAULO DE PAIVA SILVA 00262138344, CNPJ n° 21.429.556/0001-78. Foi por ela ter ofertado a proposta de menor valor, e estando compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2019:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.