Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2022
Data da
ratificação:
17/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
17/01/2022
Valor estimado: R$
15.600,00 (quinze mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação de forma necessária, pois os aparelhos serão utilizados pelas equipes do Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, Centro de Referencia especializado de Assistência Social - CREAS, Cadastro Único e Bolsa Família, nos agendamentos e atendimentos ao público desta pasta, com isso evitar aglomeração, mas não deixar o usuário sem o devido serviço. Neste sentido devemos adotar todas as medidas necessárias para proteção de nossa equipe e usuários. Estes equipamentos são de suma importância para o atendimento dessas pessoas e para prevenção e proteção da saúde de cada individuo, visando realizar atendimentos, com horários marcados, atualizar cadastros por whatsapp, sanar duvidas dos beneficiários em relação aos benefícios.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL - CE.
A razão da opção em se contratar a empresa MARTCELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA, CNPJ n° 11.093.169/0001-50. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.