Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
26/01/2022
Data da
ratificação:
26/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
26/01/2022
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Foi realizada Laudo de Avaliação e Vistoria do Imóvel pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, tendo a Secretaria DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, constatado que o valor ofertado pela locação do imóvel estava compatível com a realidade mercadológica.
A escolha recaiu para o imóvel pertencente à pessoa de JOÃO SAMPAIO OLIVEIRA, portador do CPF nº 102.830.563-04, por estar bem localizado e ter suas instalações em perfeitas condições às necessidades citadas anteriormente. O Valor mensal ofertado foi de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor global de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
Justificativa do preço
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Segundo o respeitado Marçal Justen Filho, a contratação depende, portanto, das seguintes condições:
a) necessidade de imóvel o para desempenho das atividades administrativas; b) adequação de um determinado imóvel para satisfação do interesse público específico; c) Compatibilidade do preço (ou aluguel) com os parâmetros de mercado; (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 9a ed., p. 251).
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade do valor do aluguel com os parâmetros do mercado, evidenciado pela necessidade por parte da administração para a locação do imóvel, para o desempenho das atividades necessárias para o bom andamento da administração, prevalecendo a supremacia e o satisfação do serviço público, onde comprava-se a impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel.
Fundamentação legal
Em atendimento a Secretaria do Trabalho e Assistência Social em locar um imóvel que atende perfeitamente ao fim, por oferecer a melhor localização e as instalações mais adequadas para o funcionamento DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAMBORIL CE.
Assim sendo, a dispensa da licitação amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.