Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
14/01/2022
Data da
ratificação:
14/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
14/01/2022
Valor estimado: R$
8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS (COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS) PARA A SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS (COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS) PARA A ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
A razão da opção em se contratar a empresa FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS SILVA 70712174320, CNPJ n° 40.003.948/0001-15. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais).
Justificativa do preço
A contratação deste objeto encontra justificativa a necessidade de pessoal com qualificação técnica na área, para atendimento da legislação em vigor pertinente aos serviços objeto do presente instrumento. Como acontece com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktop), computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural, que associado aos serviços das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade e eficiência dos equipamentos de forma profícua. A continuidade dos serviços é um dos tributos primordiais a ser levado em conta pelo gestor, tendo em vista que a interrupção dos serviços causaria transtornos e descontinuidade de ações e atividades internas. Entendendo que a secretaria de Administração e Finanças do município de Tamboril não dispõe de pessoal para assumir as atividades desta natureza, recorre-se a terceirização de serviços, por meio de procedimento licitatório onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da desta municipalidade.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TÉCNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS (COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS) PARA A ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL., realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.