Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2022
Data da
ratificação:
01/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/02/2022
Valor estimado: R$
1.200,00 (um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação dos serviços de borracharia, tem por finalidade atender às necessidades da Secretaria de Administração e Finanças, contribuindo para que os veículos utilizados estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade. A essencialidade do objeto em questão é de tamanha valia para o bom andamento das atividades e por este motivo, é imprescindível ao serviço Público Municipal de Tamboril.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE.
A razão da opção em se contratar a empresa MIGUEL BARROS DE SOUSA 24660388387, CNPJ n° 42.158.727/0001-41. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.