Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2022
Data da
ratificação:
01/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/02/2022
Valor estimado: R$
17.600,00 (dezessete mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Secretaria DA EDUCAÇÃO, contribuindo para que os veículos utilizados estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade. A essencialidade do objeto em questão é de tamanha valia para o bom andamento das atividades e por este motivo, é imprescindível ao serviço Público Municipal de Tamboril.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL CE.
A razão da opção em se contratar a empresa MIGUEL BARROS DE SOUSA 24660388387, CNPJ n° 42.158.727/0001-41. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.