Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
21/01/2022
Data da
ratificação:
21/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
21/01/2022
Valor estimado: R$
6.600,00 (seis mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARIA/HOSPEDAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação de serviços de hotelaria /hospedagem tem por objetivo atender as necessidades da secretaria de SAÚDE em relação as acomodações de autoridades, palestrantes, técnicos, prestadores de serviços os quais as despesas são custeadas pelo governo municipal de Tamboril através da referida secretaria.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARIA/HOSPEDAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARIA/HOSPEDAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
A razão da opção em se contratar a empresa ANTONIO JORGE ALVES DE OLIVEIRA 91058716387, CNPJ n° 35.426.247/0001-59. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 6.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.