Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
21/01/2022
Data da
ratificação:
21/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
21/01/2022
Valor estimado: R$
9.300,00 (nove mil, trezentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARIA/HOSPEDAGEM PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRURURA E SEVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação de serviços de hotelaria /hospedagem tem por objetivo atender as necessidades da secretaria de INFRAESTRURURA E SEVIÇOS PUBLICOS em relação as acomodações de autoridades, palestrantes, técnicos, prestadores de serviços os quais as despesas são custeadas pelo governo municipal de Tamboril através da referida secretaria
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARIA/HOSPEDAGEM PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRURURA E SEVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARIA/HOSPEDAGEM PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRURURA E SEVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
A razão da opção em se contratar a empresa ANTONIO JORGE ALVES DE OLIVEIRA 91058716387, CNPJ n° 35.426.247/0001-59. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.