Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2022
Data da
ratificação:
10/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2022
Valor estimado: R$
17.600,00 (dezessete mil, seiscentos)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE POÇOS PROFUNDOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A secretaria municipal de Saúde, visa garantir o abastecimento de água para os prédios públicos, o qual é realizado através de bombas submersas. Tendo em vista que os mesmos devem estar em perfeito estado de funcionamento para os abastecimentos de água aos referidos prédios, para que possa ser oferecido um serviço público de qualidade e para o atendimento das necessidades básicas dos funcionários públicos, faz se necessária a contratação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva nos referidos equipamentos.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade do SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE POÇOS PROFUNDOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é o SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS DE POÇOS PROFUNDOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
A razão da opção em se contratar a empresa PEDRO SALUSTIANO MELO SOUZA, CNPJ n° 31.727.518/0001-55. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.