Tipo:
                                        MENOR PREÇO
                                
                                                                                                            
                                             Data do
                                                aviso:
                                            16/02/2022                                        
                                    
                                                                             Data da divulgação do
                                                extrato:
                                            16/02/2022
                                    
                                                                             Data da
                                                ratificação:
                                            16/02/2022
                                    
                                                                             Data da divulgação da
                                                ratificação:
                                            16/02/2022
                                    
                                                                
                                
                                                                                                    
                                                                     Valor estimado: R$
                                        27.480,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta) 
                                
                                
                                                                     Informações do objeto
                                    
                                        PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TOPOGRAFIA PARA LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO E GEORREFERENCIADO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL  CE.
                                
                                
                             
                            
                                
                                            Motivo da escolha
                                            
                                        Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a órgãos públicos, tendo a Empresa RICARDO FRANCISCO CHAVES, portador do CPF nº. 048.127.983-02, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração, conforme mapa de apuração de preços, anexo a Autorização do Secretário(a).
A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi:
RICARDO FRANCISCO CHAVES   Residente na Rua: Isaura Justino Bezerra, 44  centro  Poranga - Ceará, portador do CPF sob o nº 048.127.983-02 - VALOR de R$ 27.480,00 (Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais).
Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:
Parágrafo único  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I  caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II  razão da escolha do fornecedor ou executante;
III  justificativa do preço;
IV  documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
No caso em questão se verifica a análise dos incisos I e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, I da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações.