Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
03/02/2022
Data da
ratificação:
03/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
03/02/2022
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL GEÓLOGO DE ESTUDOS GEOFÍSICO PARA IDENTIFICAÇÃO DE AQUIFEROS QUE VIABILIZEM A CONSTRUÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA, E RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE TAMBORIL-CE. .
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi:
MARCOS HENRIQUE MARTINS PINHO LTDA Situada na Av. Santos Dumont, 779 Centro Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 38.142.146/0001-44 - VALOR de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Justificativa do preço
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:
Parágrafo único O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II razão da escolha do fornecedor ou executante;
III justificativa do preço;
IV documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
No caso em questão se verifica a análise dos incisos I e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, I da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93.