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Lista de licitações.

DISPENSA: 033/2022 - DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 03/02/2022
Data da divulgação do extrato: 03/02/2022
Data da ratificação: 03/02/2022
Data da divulgação da ratificação: 03/02/2022
Valor estimado: R$ 30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL GEÓLOGO DE ESTUDOS GEOFÍSICO PARA IDENTIFICAÇÃO DE AQUIFEROS QUE VIABILIZEM A CONSTRUÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, JUNTO A SECRETARIA DE AGRICULTURA, E RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE TAMBORIL-CE. .
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi: MARCOS HENRIQUE MARTINS PINHO LTDA – Situada na Av. Santos Dumont, 779 – Centro – Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 38.142.146/0001-44 - VALOR de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Justificativa do preço
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.” Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato. No caso em questão se verifica a análise dos incisos I e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, I da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 27 da Lei 8.666/93. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos nos artigos 28 a 31, conforme estabelecido no § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão HELAIS GOMES DE SOUSA
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação MOIZEIS DOS SANTOS FEITOSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA AGRICULTURA RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE JOSE FLAVIO BRITO SILVA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARCOS HENRIQUE MARTINS PINHO ***.813.923-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 4MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 855KB
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 854KB
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO PDF 854KB
EXTRATO DO CONTRATO PDF 854KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/02/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.02.09.001 2022 MARCOS HENRIQUE MARTINS PINHO 30.000,00 09/02/2022
31/12/2022

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