Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
25/02/2022
Data da
ratificação:
25/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2022
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CORTE DE CABELO, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Faz-se necessário a contratação de um serviço profissional para promover aos militares da Organização Militar (OM) do Tiro de Guerra 10-022 de Tamboril-CE, que tenham à disposição o serviço de corte de cabelo, considerado essencial para o cotidiano dos militares e, ainda, por ser exigência regulamentar prevista no Regulamento de Uniformes do Exército quanto à manutenção dos padrões de corte de cabelo exigíveis dos seus integrantes, como já exposto. O serviço atenderá as necessidades da OM cedente e de seus servidores, atendendo a demanda de aproximadamente 30 (trinta) militares que poderão utilizar-se dos serviços, onde buscar-se-á obter a manutenção dos padrões de cortes de cabelo previsto nas normas.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CORTE DE CABELO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE.
A razão da opção em se contratar a Pessoa Física JOÃO HENRIQUE AMBRÓSIO DE MELO, CPF n° 066.317.493-79. Foi por ela ser a pessoa física com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta pessoa física para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.