Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/03/2022
Data da
ratificação:
09/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/03/2022
Valor estimado: R$
60.363,00 (sessenta mil, trezentos e sessenta e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E ADVOCATÍCIOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SETOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrita no CNPJ sob nº 12.544.355/0001-20 em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Municípios.
Ademais, a singularidade dos serviços prestados por escritório de advocacia consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço). No caso concreto a equipe técnica é composta por advogados especializados e com larga experiência na área de direito público, sendo comprovada a notória especialização através de farta documentação apresentada, o que induz amplos conhecimentos individuais e coletivos da empresa na área objeto desta contratação.
Justificativa do preço
Os valores de remuneração para os serviços jurídicos ora contratados, conforme descrito no objeto, foram determinados em observância da Tabela de Honorários da OAB/CE (Resolução nº 17/2010 e nº 07/2019 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará - em anexo e deliberação da 5ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno em 24 de junho de 2021), fixada por parâmetros que levaram em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários que podem ser praticados, conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94. Assim, para determinação do valor dos serviços especializados, pelos parâmetros de honorários mínimos, serão contratadas 9h (nove horas) técnicas mensais (item 1.2 da Tabela de Honorários da OAB/CE), correspondentes, por cada hora técnica, a quantia de R$ 670,70 (seiscentos e setenta reais e setenta centavos), totalizando, mensalmente, R$ 6.036,30 (seis mil, trinta e seis reais e trinta centavos). Sendo vantajosa para a Administração, tendo em vista que os preços a serem contratados estão baseados na Tabela de Honorários da OAB/CE.
Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal e praticados em outros Municípios de porte semelhante para o objeto em questão, e, portanto justificam o preço contratado.
A busca de outros profissionais habilitados a tal serviço, além de parecer esforço inútil, pode atrair profissionais não tão experientes na matéria que venham a colocar em risco a obtenção do direito pleiteado.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores e Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.