Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
02/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2022
Data da
ratificação:
02/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
03/06/2022
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA: ZÉ VAQUEIRO PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2022 NO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 13 DE JULHO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DO ARTISTA: ZÉ VAQUEIRO PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2022 NO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 13 DE JULHO DE 2022, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que a mesma é uma das mais comentadas do momento e sempre pelo sucesso causado em todo país, toda região e no território municipal. Acrescente-se ainda que o artista ZÉ VAQUEIRO, além de possuir vários CDs, DVD gravados, ainda é uma das únicas Bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação do referido Artista importa na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pagos em uma única parcela. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;