Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
03/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2022
Data da
ratificação:
03/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
06/06/2022
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA: MARI FERNANDEZ PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2022 NO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 14 DE JULHO DE 2022.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata-se, o presente processo de Inexigibilidade, da CONTRATAÇÃO DA ARTISTA: MARI FERNANDEZ PARA ANIMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO TAMBORIL FEST 2022 NO MUNICIPIO DE TAMBORIL, NO DIA 14 DE JULHO DE 2022, promovida pela Prefeitura Municipal. A escolha da supracitada Artista deveu-se à inconteste aprovação da opinião pública local, regional e nacional, já que a mesma é uma das mais comentadas do momento e sempre pelo sucesso causado em todo país, toda região e no território municipal. Acrescente-se ainda que a Artista MARI FERNANDEZ, além de possuir vários CDs, DVD gravados, ainda é uma das únicas Bandas do seu estilo que se apresenta em vários Estados da Federação, portanto, tornando-se incontestável o sucesso da mesma no âmbito nacional, regional e local, dispensando-se até maiores comentários ou questionamentos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir o valor total da Contratação do referida ARTISTA importa na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em uma única parcela. Esta Comissão verificou que os valores ofertados estão compatíveis com os demais profissionais do ramo e ainda em conformidade com os valores de mercado. Os recursos necessários para o pagamento são provenientes do Tesouro Municipal de Tamboril.
Fundamentação legal
O presente procedimento encontra amparo legal nas recomendas do Art. 25, inciso III, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;