Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/05/2022
Data da
ratificação:
17/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
17/05/2022
Valor estimado: R$
16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos)
Informações do objeto
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL - CE.
A razão da opção em se contratar a empresa I C P FUNDICAO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 35.579.968/0001-07. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhentos).
Justificativa do preço
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A prestação do serviço de confecção de placas faz-se necessária para eternizar obras e a data memorável de sua inauguração, como forma de apresentar uma informação importante e salvar um momento por toda história do município de Tamboril/CE. Desta forma a secretaria de Infraestrutura opta pela realização do procedimento administrativo dispensa de licitação para a referida aquisição, visto que os valores encontram-se abaixo do teto estabelecido pelo decreto 9412/2018.
Desta forma, o Setor de Compras do Município de TAMBORIL, tendo em vista a necessidade do SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TAMBORIL - CE, realizou cotações de preços no mercado, e, após análise, verificou-se que os preços de todas as propostas apresentadas estão dentro do limite estabelecido por lei que permite a dispensa de licitação.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhentos), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.