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Lista de licitações.

DISPENSA: 068/2022 - DL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/05/2022
Data da divulgação do extrato: 19/05/2022
Data da ratificação: 19/05/2022
Data da divulgação da ratificação: 19/05/2022
Valor estimado: R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta)
Informações do objeto
SERVIÇO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MOVEIS, DESTINADOS A ATENDER A SECRETARIADO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da opção em se contratar a empresa CELERE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA , CNPJ n° 26.221.711/0001-80. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo. VALOR GLOBAL: R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinqüenta reais).
Justificativa do preço
A contratação do serviço de rastreamento veicular está fundamentada na necessidade de uma melhor gestão, controle e sistematização da frota do Município de Tamboril. Além disso, a contratação de tal objeto visa suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades da Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL, como também auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsitos, bem como outros eventos que possam acarretar perdas e/ou danos ao erário, de outra feita, o objeto em questão destinará também em um melhor controle custos dentro do conceito de convergência de rastreamento/localização em tempo real, aumentando assim a produtividade, a eficiência, a economicidade e principalmente a fiscalização da frota do Município.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece: “É dispensável licitação: omissis... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Art. 24, inciso II, alínea a: “para compras e serviços não referidos no inciso anterior”, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018: a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);” No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinqüenta reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/05/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão HELAIS GOMES DE SOUSA
Responsável pela Informação CLAUDIANE DA SILVA MADEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação GABRIELA GOMES MARTINS CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CELERE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA 26.221.711/0001-80 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 203KB
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 245KB
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PDF 263KB
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 885KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 208KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DE EXTRATO PDF 180KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/05/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.05.19.004 2022 CELERE ASSESSORIA PUBLICA E PRIVADA 7.750,00 19/05/2022
31/12/2022

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