Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2022
Data da
ratificação:
01/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/08/2022
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AOS SEGUINTES SISTEMAS: CNES CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, BPA BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, SIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR, AIH AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, ADEQUAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRAL PPI NO MODULO AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da opção em se contratar a empresa P G S ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE, CNPJ n° 35.192.075/0001-04. Foi por ela ser a empresa com o menor preço cotado, compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto abaixo.
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada para a realização deste processo, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS AOS SEGUINTES SISTEMA: CNES CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, BPA BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, SIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR, AIH AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, ADEQUAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRAL PPI NO MODULO AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
Fundamentação legal
A Lei nº 8.666/93 em seu art. 24 esclarece:
É dispensável licitação:
omissis...
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 24, inciso II, alínea a: para compras e serviços não referidos no inciso anterior, alterado pelo Decreto Nº 9.412, de 19 de Julho de 2018:
a) R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
No caso em pauta o valor a ser contratado é R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), valor este, que se enquadra no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.