EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Deve ser instituída por lei específica e o contribuinte deve solicitar o reconhecimento via requerimento administrativo.
Prevista no art. 179, II; não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, conforme art. 179, parágrafo único.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE AUTARQUIAS
Requerimento administrativo com comprovação da natureza autárquica, titularidade do imóvel e vinculação às finalidades essenciais.
Imóveis efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme art. 196, § 1º.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Requerimento administrativo com comprovação da entidade religiosa, titularidade/posse do imóvel e destinação às atividades essenciais.
Templo de qualquer culto, quanto ao patrimônio ou serviços abrangidos pela imunidade, conforme art. 196, IV.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
Requerimento administrativo para reconhecimento da imunidade, com comprovação da titularidade pública e da vinculação do bem ou serviço.
Vedação ao lançamento de impostos sobre patrimônio ou serviços desses entes, conforme art. 196, I.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requerimento administrativo com estatuto, documentos contábeis e comprovação da finalidade educacional ou assistencial.
Instituição sem fins lucrativos: não distribuir lucros, aplicar recursos integralmente no País e manter escrituração regular, conforme art. 196, II e § 3º.
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO OU SERVIÇOS DE PARTIDOS POLÍTICOS
Requerimento administrativo com comprovação da natureza jurídica, titularidade do bem ou serviço e vinculação às atividades partidárias.
Patrimônio de partidos políticos e suas fundações, conforme art. 196, III.