Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/10/2025
Data da
ratificação:
07/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/10/2025
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE ANTONIO FLÁVIO SOUSA MOTA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014.
A concessão do benefício de aluguel social é fundamental para garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para manter ou obter uma moradia adequada.
Fatores como renda insuficiente, condições precárias de moradia e vulnerabilidade social, que dificultam o acesso a uma moradia segura e adequada por meios próprios.
Em conformidade com a Lei Municipal nº 38/2014, que institui o Programa de Locação Social no Município de Tamboril, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade habitacional especialmente aquelas em situação de rua, risco social ou desabrigada por circunstâncias emergenciais.
Nos termos do Artigo IV da referida Lei, o programa tem como público-alvo as famílias ou pessoas em situação de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade e que se encontrem em situação de moradia de rua. Verifica-se que o Sr. Antonio Flávio Sousa Mota, portador do CPF nº 724.607.333-72, encontra-se em tal situação, sem condições de garantir moradia digna e adequada à sua subsistência.
Diante do exposto, justifica-se a inclusão do Sr. Antonio Flávio Sousa Mota como beneficiário do Programa de Aluguel Social do Município de Tamboril, por atender aos critérios legais e sociais estabelecidos na legislação municipal, assegurando-lhe o direito à moradia digna e contribuindo para sua reintegração social, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
A locação de um imóvel, em vez de aquisição ou construção, permite a rápida implementação do serviço, otimizando recursos financeiros e temporais, além de possibilitar adaptações futuras conforme as necessidades da Administração e dos usuários.
Além disso, a inclusão no programa de aluguel social contribui para a estabilidade familiar, promovendo melhores condições de vida, saúde e bem-estar.
A concessão do aluguel social se apresenta como uma medida de proteção social, alinhada às políticas públicas de garantia de direitos e de combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e a dignidade da família.
Justificativa do preço
O valor estimado para esta contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme determinado no laudo técnico de vistoria emitido pelo setor de engenharia deste município. A estimativa é fundamentada em dados concretos e verificáveis, incluindo memórias de cálculo detalhadas, que estão apresentados no laudo de vistoria anexado aos autos desse processo.
O valor da locação do imóvel foi definido com base na avaliação técnica realizada pelo Setor de Engenharia, que emitiu um laudo de vistoria detalhado. No referido laudo, constam todas as informações pertinentes à análise do imóvel, incluindo as condições estruturais, localização, adequação às exigências de segurança e acessibilidade, bem como as especificações técnicas descritas no presente instrumento.
O laudo técnico também apresenta a metodologia e os critérios utilizados para precificação do valor proposto, os quais incluem:
a) Pesquisa de mercado de imóveis com características semelhantes na mesma região;
b) Análise das condições físicas e de conservação do imóvel;
c) Comparação com imóveis de padrão equivalente, considerando a metragem, distribuição dos ambientes e demais características especificadas;
d) Qualquer outro parâmetro técnico ou econômico relevante à determinação do valor.
Fundamentação legal
inciso V do Art. 74 da Lei 14.144/2021