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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 041/2025/INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/10/2025
Data da divulgação do extrato: 07/10/2025
Data da ratificação: 07/10/2025
Data da divulgação da ratificação: 07/10/2025
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL, EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL Nº 038/14, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TAMBORIL/CE – ANTONIO FLÁVIO SOUSA MOTA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel destinado ao programa de locação social é um beneficio eventual garantido pela Lei orgânica de assistência social e através da Lei municipal n°38/2014. A concessão do benefício de aluguel social é fundamental para garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam dificuldades para manter ou obter uma moradia adequada. Fatores como renda insuficiente, condições precárias de moradia e vulnerabilidade social, que dificultam o acesso a uma moradia segura e adequada por meios próprios. Em conformidade com a Lei Municipal nº 38/2014, que institui o Programa de Locação Social no Município de Tamboril, destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade habitacional especialmente aquelas em situação de rua, risco social ou desabrigada por circunstâncias emergenciais. Nos termos do Artigo IV da referida Lei, o programa tem como público-alvo as “famílias ou pessoas em situação de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade e que se encontrem em situação de moradia de rua”. Verifica-se que o Sr. Antonio Flávio Sousa Mota, portador do CPF nº 724.607.333-72, encontra-se em tal situação, sem condições de garantir moradia digna e adequada à sua subsistência. Diante do exposto, justifica-se a inclusão do Sr. Antonio Flávio Sousa Mota como beneficiário do Programa de Aluguel Social do Município de Tamboril, por atender aos critérios legais e sociais estabelecidos na legislação municipal, assegurando-lhe o direito à moradia digna e contribuindo para sua reintegração social, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. A locação de um imóvel, em vez de aquisição ou construção, permite a rápida implementação do serviço, otimizando recursos financeiros e temporais, além de possibilitar adaptações futuras conforme as necessidades da Administração e dos usuários. Além disso, a inclusão no programa de aluguel social contribui para a estabilidade familiar, promovendo melhores condições de vida, saúde e bem-estar. A concessão do aluguel social se apresenta como uma medida de proteção social, alinhada às políticas públicas de garantia de direitos e de combate ao déficit habitacional, promovendo a inclusão social e a dignidade da família.
Justificativa do preço
O valor estimado para esta contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme determinado no laudo técnico de vistoria emitido pelo setor de engenharia deste município. A estimativa é fundamentada em dados concretos e verificáveis, incluindo memórias de cálculo detalhadas, que estão apresentados no laudo de vistoria anexado aos autos desse processo. O valor da locação do imóvel foi definido com base na avaliação técnica realizada pelo Setor de Engenharia, que emitiu um laudo de vistoria detalhado. No referido laudo, constam todas as informações pertinentes à análise do imóvel, incluindo as condições estruturais, localização, adequação às exigências de segurança e acessibilidade, bem como as especificações técnicas descritas no presente instrumento. O laudo técnico também apresenta a metodologia e os critérios utilizados para precificação do valor proposto, os quais incluem: a) Pesquisa de mercado de imóveis com características semelhantes na mesma região; b) Análise das condições físicas e de conservação do imóvel; c) Comparação com imóveis de padrão equivalente, considerando a metragem, distribuição dos ambientes e demais características especificadas; d) Qualquer outro parâmetro técnico ou econômico relevante à determinação do valor.
Fundamentação legal
inciso V do Art. 74 da Lei 14.144/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/10/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação RAYANNE KAMILLA BRASIL ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO MARQUES MOURA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GIMPAULO MELO BARROS
Responsável pela Ratificação GABRIELA GOMES MARTINS CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JESSICA RAYANE DA SILVA GOMES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BENEDITO LIMA DE SOUSA ***.811.203-** VENCEDOR 1.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA INEX PDF 1MB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 8MB
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 484KB
LAUDO DO IMOVEL PDF 7MB
MINUTA DE CONTRATO PDF 9MB
PROCESSO ADM - JUSTIFICATIVA PDF 6MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 7MB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 528KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 563KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/10/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.10.07.001 2025 BENEDITO LIMA DE SOUSA 1.500,00
250,00
07/10/2025
07/04/2026
VIGENTE

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