Credor: JOSÉ ARTEIRO FERREIRA TEIXEIRA
CPF/CNPJ: ***681630-**
Valor contratado: 9.600,00
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/02/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO NA CIDADE DE TAMBORIL DISTRITO DE SUCESSO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA (CRAS) JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAMBORIL-CE.
Data da Rescisão: 20/07/2022
Formalização da decisão: O motivo da RESCISÃO AMIGÁVEL deve-se a razões de
interesse público de alta relevância CONSIDERANDO que verificado os seguintes motivos:
CONSIDERANDO, que a rescisão do contrato pela ocorrência de caso fortuito e
de força maior está prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93 e sua
eficácia dependerá da formalização de rescisão consensual.
CONSIDERANDO, as partes terem ciências das suas obrigações, observando os
princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há
que se manifestar em razão da vontade das partes pelas rescisões dos contratos de
forma amigável;
CONSIDERANDO, que o contrato encontra-se em plena vigência faz-se
necessário realizar sua rescisão para posteriormente ser realizado novo
procedimento administrativo;
CONSIDERANDO, que a presente rescisão será procedidada pela via amigável,
conforme demonstrado pela regra do art. 79, § lO e § 2° da Lei 8.666/93;