Nomeação, Agente: Valcenildo Mendes Sousa, Cargo: Secretário(a) Executivo(a), Secretaria: Sec. de Obras, Transp. e Servicos Public
Nomeação, Agente: Vanessa Maria Holanda Rosa Vasconcelos, Cargo: Secretaria Adjunta, Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assistencia Social
Nomeação, Agente: Noel Torres Costa, Cargo: Secretário Adjunto , Secretaria: Secretaria da Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Francisco Alison André Rodrigues de Matos, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Sec. de Obras, Transp. e Servicos Public
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 126. VI da Lei Nº 013/1990, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Nomeação, Agente: Renato Veras de Oliveira, Cargo: Secretário(a) Executivo(a), Secretaria: Secretaria de Administração e Finanças
Nomeação, Agente: Mario Martins Lima, Cargo: Coordenadora, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Maria Socorro Castro Araujo, Cargo: Assistente de Apoio Administrativo , Secretaria: Secretaria da Saude
Exoneração, Agente: Eugenice Freitas Pontes, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria da Educaçao
Exoneração, Agente: Francisco Giordano Ibiapina Rodrigues de Carvalho , Cargo: Secretário(a), Secretaria: Sec. de Obras, Transp. e Servicos Public
Exoneração, Agente: Rayney Lima Martins , Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria da Saude
Exoneração, Agente: Antonio Wilson de Sousa , Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria da Agricultura Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Exoneração, Agente: Rozeangela Mesquita Martins, Cargo: Procuradora Geral do Municipio, Secretaria: Procuradoria Geral do Municipio
Exoneração, Agente: Geovane Farias de Medeiro Jorge, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto
Exoneração, Agente: Raniere Nonato dos Santos , Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria da Administração
Exoneração, Agente: Antonio Alves do Vale, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Maria Zelia Rodrigues da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria do Trabalho e Assistencia Social
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.846).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompahado do Decreto Estadual nr. 33.845).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual numero 33.841).
DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.824).