PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.783).
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIA
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.775)
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Decreto Estadual numero 33.756).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual numero 33.751).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual numero 33.742).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ACOMPANHADO DO DECRETO ESTADUAL NR. 33.737)
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.736)
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA INGRESSO NA FASE 4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acupanhado de Decreto Estadual nr. 33.730).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.722).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA INGRESSO NA FASE 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanhado do Decreto Estadual nr. 33.717)
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA MANUTENÇÃO NA FASE 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Acompanha Decreto Estadual nr. 33.709)
dispoe sobre a criação do comitê municipal da escuta especializada de crianças e adolecentes vitimas ou estemunhas de violência no âmbito municipal.
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA INGRESSO NA FASE 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acompanhado do Decreto estadual numero 33.700).
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ GESTOR ,UMICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA PERMANÊNCIA NA FASE 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acompanha decreto estadual nr. 33.693).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMPORTAMENTAIS E ECONÔMICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL PARA INGRESSO NA FASE 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acomanhado do decreto estadual nr. 33.684).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (acompanhado do decreto estadual nr. 33.671).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ANEXADO DECRETO ESTADUAL).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SEGUE ANEXADO, DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL).
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, RENOVA A POLÍTICA DE FLEXIBILIZAÇÃO DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (EM ANEXO DECRETO ESTADUAL NR. 33.631).
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO Á DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS NO ÁMBITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL ,RENOVA A POLÍTICA DE FLAXIBILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA A PUBLICAÇÃO DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) POR PARTE DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL EM SEU SÍTIO ELETRÕNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA E INTENSIFICA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ANEXO O DECRETO ESTADUAL Nº 33.617).
CRIA O COMITÊ GESTOR DE ERRADICAÇÃO DO SUBREGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIANÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA E INTENSIFICA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ANEXO O DECRETO ESTADUAL Nº 33.608)
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO Nº 22, DE 06 DE MAIO DE 2020, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVIRUS (SARS-COV-2) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TAMBORIL.
ALTERA A REDAÇÃO DO §2° DO ART. 12 DO DECRETO MUNICIPAL N° 22, DE 06 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INCLUI O DISPOSITIVO QUE INDICA AO DECRETO MUNICIPAL N° 22, DE 06 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.